Representante Comercial - Dúvidas frequentes

23/12/2016

 

É possível fazer o registro através do site do CORE-RJ?

Não, por falta de amparo legal para que isso ocorra.  Com o intuito de proporcionar uma maior segurança, a entidade não disponibiliza esse serviço, justamente para resguardar a pessoa do representante comercial, pois será expedida uma carteira e cédula de identidade. Desta maneira, visando evitar problemas em âmbito financeiro, econômico e pessoal, não é admitido tal procedimento, sendo necessário o comparecimento do representante comercial ou terceiro devidamente munido de procuração com firma reconhecida.

Para registrar uma empresa no CORE é obrigatório registrar um Responsável Técnico? Não basta ter um registro de Pessoa Física como responsável?

A Lei 6839/80 e a Resolução nº 335/2005 do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) determinam que toda empresa de Representação Comercial tenha um responsável técnico, em situação regular junto ao Conselho, o que acontecia por meio do registro simultâneo de pessoa física. Com a lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, as empresas de Representação Comercial necessitam apenas de um Responsável Técnico (RT), devidamente registrado junto ao Conselho. O que mudou, na prática, além da nomenclatura, foram os valores, que no caso do registro de RT são mais baixos que para registro de Pessoa Física.

 

Quais os documentos necessários para fazer o registro?

         Tratando-se de pessoas físicas é necessário que seja apresentado os seguintes documentos: 
        1) 2 fotos 3x4; 
        2) cópia da identidade; 
        3) cópia do CPF; 
        4) cópia de um comprovante de residência em nome do representante; 
        5) título de eleitor e o comprovante da votação na última eleição (exceto para estrangeiros); 
        6) cópia do certificado de serviço militar (necessário  apenas  para  as  pessoas com idade abaixo de 45 anos); 
        7) Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes Comerciais,  conforme   o   art.  579   e  seguintes  da  CLT  e  por  determinação  do Ministério  do  Trabalho  e  Emprego  através  das  Notas  Técnicas  nº  64/2009; nº 201/2009 ; e art 3º da lei 4.886/65; 
        8) declarações  assinadas  e  com  firma reconhecidas existentes no site ou que podem ser obtidas na sede da entidade. 

        Por sua vez, para a realização de registro para pessoa jurídica são necessários os seguintes documentos: 
        1) contrato social e alterações contratuais existentes; 
        2) cópia da identidade de todos os sócios; 
        3) copia do CPF de todos os sócios; 
        4) declaração de indicação de responsável técnico assinada por todos os sócios concordando com a indicação, (modelo disponível no site); 
        5) cópia de um comprovante de residência em nome do representante (Resp. Técnico); 
        6) título de eleitor e o comprovante da votação na última eleição (exceto para estrangeiros) do RT; 
        7) cópia do certificado de serviço  militar  (necessário  apenas  para  as pessoas com idade abaixo de 45 anos) do RT; 
        8) Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes Comerciais,  conforme   o   art.  579   e  seguintes  da  CLT  e  por  determinação  do Ministério  do  Trabalho  e  Emprego  através  das  Notas  Técnicas  nº  64/2009 e nº 201/2009 e art 3º e da lei 4886/65. 
        9) declarações assinadas e com  firma  reconhecida  existentes  no site ou que podem ser obtidas na sede da entidade. 

 

No caso de não mais exercer a atividade é preciso cancelar o registro ou basta deixar de pagar a anuidade?

Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-RJ, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano . Se o Conselho não for oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade, a obrigatoriedade do pagamento continua. Primeiramente, o registro entra em processo administrativo, depois o valor devido ingressa na dívida ativa e em seguida é movida uma Execução Fiscal.  O registro deve ser prontamente restabelecido, caso a atividade de representação comercial volte a ser exercida. Para requerer o cancelamento do registro é necessário protocolar um requerimento no Departamento de Documentação (DEDOC) ou enviar uma correspondência registrada solicitando o cancelamento do registro, onde é necessária também a apresentação dos seguintes documentos: 

Pessoa Física ou RT (Responsável Técnico): 

1) requerimento protocolado no Departamento de Documentação do Core-RJ solicitando o cancelamento do registro e a devolução da carteira e/ou cédula de identidade. Em caso de extravio de qualquer uma delas, é necessário que seja realizada uma publicação nos classificados de qualquer jornal de grande circulação, informando sobre a sua perda, p. ex.: João da Silva, registrado no Core-RJ sob o nº xxxx, vem informar o extravio da sua carteira ( ou cédula de identidade). 

2) Para que seja realizado o cancelamento, é necessário que o representante esteja em dia com suas anuidades, até a data em que foi protocolado o requerimento de cancelamento no DEDOC. 

 

A empresa registrada no CORE deve também manter em dia a anuidade do seu Responsável Técnico?

Sim. É necessário efetuar o pagamento das anuidades do RT (Responsável Técnico) e do PJ (Pessoa Jurídica). A empresa (PJ) só estará em situação regular junto ao Conselho, se estiver também com a anuidade de seu RT em dia. A resolução nº 335/2005, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), determina: Art. 4º - O pagamento das anuidades decorrentes do registro da pessoa jurídica ficará condicionado à comprovação da regularidade do representante comercial por ela responsável, perante o respectivo Conselho Regional.

 

Recebi uma Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical. O que significa isso? É necessário efetuar o pagamento?

O boleto da Contribuição Sindical em nome do Sindicato dos Representantes Comerciais da sua região refere-se a tributo obrigatório por lei. "A contribuição sindical é prevista na CLT e não é aquela fixada pelas entidades sindicais, em assembleia, para custeio do sistema confederativo da representação prevista em lei, conforme faculta o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988. (Arts. 578 a 580 da CLT, e art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166 de 15/04/71)" A quitação da Contribuição Sindical, não significa que o representante comercial esteja se associando automaticamente ao referido sindicato.

Sim, é necessário efetuar o pagamento da Contribuição Sindical.

 

A empresa pode descontar INSS e IR das comissões do representante comercial autônomo?

Sim. Salvo mudança na legislação, a representada deve reter o INSS do representante comercial pessoa física: 11%, limitado ao teto máximo. Já o IR depende do valor a receber. Caso seja superior ao limite de isenção, sim.

 

Existe algum prazo para entrar com a ação cobrando os 1/12?

Conforme disposto no artigo 44, parágrafo único, da Lei 8.420/92, prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos pela referida lei.

 

Como calcular a indenização sobre contrato com prazo determinado?

Nessa hipótese, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição (comissões), auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual. (artigo 27, parágrafo 1º da Lei 4.886/65) Exemplo: Representada rescinde imotivadamente um contrato de 12 meses de duração, no 6º mês de vigência. Durante os seis meses de contrato, o representante comercial recebeu R$ 12.000,00 de comissão. Indenização devida: R$ 12.000,00 ÷ 6 = R$ 2.000,00 x 3 (*) = R$ 6.000,00.
(*) 3 representam metade dos meses restantes do prazo contratual.

 

Como calcular a indenização sobre o contrato por prazo indeterminado?

Neste caso é necessário apurar as comissões recebidas durante todo o período em que atuou como representante comercial, realizar uma atualização monetária, depois disso some os valores. O total obtido deve ser dividido por 12. É este o valor que será devido à título de indenização. Diferentemente do que entendem alguns, a indenização não é a soma das 12 últimas comissões recebidas, mas sim, DE TODO O PERÍODO EM QUE TRABALHOU COMO REPRESENTANTE COMERCIAL, SENDO CONTRATO ESCRITO OU NÃO.